Concursos Públicos — Dino, Siqueira & Jorge Advogados
Dino, Siqueira & Jorge Advogados

Concursos Públicos

Defesa de candidatos em todas as fases do certame — da impugnação de edital à nomeação e posse — com atuação técnica nas vias administrativa e judicial.

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Nossa Atuação

Advocacia especializada em Direito de Concursos

Sediado em Brasília com atuação nacional, o escritório Dino, Siqueira & Jorge atende candidatos em impugnações de edital, exclusões indevidas, políticas de cotas, correção de provas, nomeação e posse.

Combinamos análise detalhada das regras do certame com a propositura das medidas adequadas tanto na via administrativa quanto no contencioso judicial, preservando prazos e oferecendo orientação contínua ao longo de todo o percurso.

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Para quem é

Nosso atendimento é ideal para quem

Atendemos candidatos que tiveram direitos violados em qualquer fase do processo seletivo público. Se você se identifica com alguma das situações abaixo, podemos ajudá-lo.

  • Teve questões anuladas, mal formuladas ou com gabarito incorreto
  • Foi eliminado indevidamente em alguma etapa do certame
  • Identificou irregularidades no edital ou nos critérios de seleção
  • Foi aprovado e busca garantir o direito à nomeação e posse
  • Precisa de apoio jurídico para recorrer de resultado ou revisão de prova
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Tipos de Demandas

O que atendemos em concursos públicos

Atuamos em todas as fases e modalidades de impugnação, com fundamentação técnica e dentro dos prazos legais.

Impugnação de Edital

Contestação de exigências ilegais, critérios discriminatórios ou condições que violam a legislação vigente.

Anulação de Questões

Recursos por erro de formulação, desatualização ou gabarito incorreto com respaldo na literatura especializada.

Correção de Provas Discursivas

Contestação de notas atribuídas de forma inconsistente ou sem observância dos critérios definidos no edital.

Eliminações Indevidas

Defesa contra exclusões por erro da banca, descumprimento do edital ou avaliações em desacordo com os critérios.

Políticas de Cotas

Impugnações por aplicação incorreta de reserva de vagas para PcD, candidatos negros e demais categorias protegidas.

Nomeação e Posse

Mandado de segurança e ação de obrigação de fazer para garantir a convocação de candidato aprovado e preterido.

Como Funciona

Nosso processo de atendimento

Do primeiro contato ao resultado, cada etapa é conduzida com clareza e dentro dos prazos legais.

01

Entre em contato

Acione-nos pelo WhatsApp com um resumo da sua situação no concurso.

02

Análise do caso

Avaliamos a viabilidade jurídica, os prazos e a melhor estratégia disponível.

03

Proposta clara

Apresentamos o plano de ação e os honorários com total transparência.

04

Protocolo e atuação

Elaboramos recursos e petições, protocolando dentro dos prazos legais.

05

Acompanhamento

Informamos cada movimentação e permanecemos ao seu lado até o resultado.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre seu caso?

Tenho prazo para entrar com recurso no concurso?

Sim. Os prazos variam conforme o edital e a fase do concurso, mas geralmente são curtos — entre 2 e 5 dias úteis após a publicação do resultado ou gabarito. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica imediatamente ao identificar qualquer irregularidade.

Posso contestar uma questão mesmo sem ter zerado a prova?

Sim. O direito ao recurso independe do resultado geral na prova. Qualquer candidato que identifique erro de formulação, gabarito incorreto ou critério de correção inadequado pode e deve recorrer, pois a anulação ou alteração de questões pode mudar sua classificação.

O que significa ter direito subjetivo à nomeação?

Quando um candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, ele tem direito subjetivo à nomeação — ou seja, o poder público é obrigado a nomeá-lo. Se isso não ocorrer dentro da validade do concurso, é possível buscar a nomeação judicialmente via mandado de segurança.

Posso ser eliminado por condição não prevista no edital?

Não. O edital é a lei do concurso. Qualquer eliminação baseada em critério não previsto expressamente no edital é ilegal e passível de contestação administrativa e judicial. A administração está vinculada às regras que ela própria estabeleceu.

Como funciona a política de cotas em concursos públicos?

A Lei nº 12.990/2014 reserva 20% das vagas para candidatos negros em concursos federais, e legislações estaduais e municipais podem estabelecer cotas adicionais. Há também a reserva para pessoas com deficiência (mínimo de 5%). A aplicação incorreta dessas regras pode ser contestada.

O atendimento é presencial ou pode ser feito à distância?

Todo o atendimento pode ser realizado à distância, por WhatsApp, e-mail ou videoconferência. Atendemos candidatos de todo o Brasil. Nossa sede em Brasília nos permite atuar junto aos principais tribunais do país sem que o cliente precise se deslocar.


Seu esforço no concurso merece uma defesa à sua altura.

Os prazos para recurso são curtos. Entre em contato agora e descubra se o seu caso tem solução jurídica — atendemos todo o Brasil.

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