
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Syngenta a pagar indenização por danos materiais a um produtor rural que teve a cobertura do seguro agrícola negada após ter perdas na safra por conta da estiagem. As sementes adquiridas pelo agricultor, produzidas pela multinacional, não tinham registro no Ministério da Agricultura para plantio no município em que foi cultivado, apesar de anúncios da companhia de que eram aptas para a região.
A decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Miguelópolis (SP). O episódio ocorreu há mais de dez anos, quando um produtor contratou financiamento de custeio de R$ 111,3 mil no Banco do Brasil para a compra de insumos, como as sementes, para plantio de 72 hectares em Miguelópolis (SP), com seguro rural vinculado à operação. Com a estiagem, ele teve perdas na produção, mas a seguradora recusou o pagamento da indenização já que a cultivar Syn 1059 RR não atendia ao zoneamento agrícola de risco climático (Zarc) da região, um dos requisitos para contratação da apólice.
Fonte: Globo Rural
